Participação em Assembleia só Inadimplente

O Novo Código Cívil de 2002 determina que o condômino só terá o direito de votar e participar da assembléia caso esteja com todas as suas cotas condominiais pagas ou seja quite.

Veja abaixo o artigo:

Art. 1335.

São direitos do condômino:

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Importante salientar que o condômino que realizou acordo de pagamento da divida com parcelamento futuros não está quite, logo o condômino não poderá participar da assembleia.

Mesmo não podendo votar e participar da assembleia existem argumentações jurídica que defendem que o condômino inadimplente pode está presente no local onde ocorrerá a assembleia isso devido ao Direito previsto no Inciso I do mesmo artigo que respalda o direito dele “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”, o que inclui, piscina e salão de festas, entre outros. Lembrando também que a Constituição Federal Artigo 5 Inciso XXII dá direito a propriedade.

Portanto, muito cuidado nas restrições impostas ao inadimplente e ao direito de ir e vir, pois as convenções não podem ser superiores as leis do estado, evitando, assim, problemas judiciais.