Forma e prazo de pagamento divida de inadimplência
Existem uma grande dúvida ao realizar o acordo de pagamento da divida da inadimplência da taxa condominial.
A maioria dos condôminos devedores pedem para parcelar no máximo de parcelas possíveis alegando que um valor muito alto dificultará seu pagamento.
Recomenda-se nesse caso o prazo que a lei autoriza quando a dívida é judiciada, que é 30% a vista é o restante parcelado em até 6 vezes.
Novo Código de Processo Civil – Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso a dívida ainda não foi para justiça, e foi realizado o acordo diretamente entre o Síndico e proprietário é recomendado que o prazo não ultrapasse a vigência da eleição. Não permitimos que passe de um síndico para outro o parcelamento.
Importante que a forma e quantidade de parcelas seja registrado no procedimento interno de cobrança ou regimento interno aprovado pela Assembleia, evitando assim que cada síndico ou representante defina uma forma diferente de parcelamento.