Eleição de Inadimplente

O inadimplente pode ser eleito?

O Artigo 1.347 do Novo Código Civil que define o processo de eleição do Síndico é omisso em relação a proibição ou não de condôminos inadimplente se candidatar ao cargo de síndico e/ou membro do conselho consultivo, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Porém vale lembrar que uma vez eleito o inadimplente terá vários problemas. Veja no artigo Síndico Inadimplente.